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Normalmente determinadas por processos judiciais ou contratadas por
construtoras dos diversos setores, as vistorias cautelares têm como objetivo
apurar as situações existentes num determinado imóvel e evitar atritos futuros.
A vistoria cautelar deverá ser efetuada, preferencialmente, antes do início efetivo
da obra e o perito irá verificar as características do imóvel do ponto de vista de
conservação e estado geral. Relatará e definirá tecnicamente, para comparações
futuras, caso seja necessário, todas as patologias observadas na vistoria, como
fissuras, trincas e rachaduras, vazamentos, eflorescências, infiltrações,
abatimento de pisos, etc., além de caracterizar eventuais riscos de desabamento
por ocasião dos serviços de terraplenagem ou fundações. Deverá, ainda, mapear
em croquis ou plantas todas as patologias observadas, bem como registrar
fotograficamente os defeitos expressivos, resguardando direitos futuros da
construtora e dando segurança ao dono do imóvel (reparação dos danos
acarretados), sem necessidade de demandas judiciais.
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